18 de mar. de 2010

Chega de fumaça!!!!!

Sancionada dia 12 de outubro de 2009, a lei municipal 8.042, que proíbe, em Florianópolis, fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, narguilé e outros derivados de fumo em qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, foi regulamentada  no dia 23 de fevereiro pelo decreto municipal 7.932/2010, assinado pelo prefeito em exercício nesta data, João Batista Nunes.

Os locais onde o fumo será proibido a partir de 25 de março são instituições de saúde e educacionais de todos os níveis; interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, veículos de transporte de passageiros e veículos usados durante o trabalho; garagens de prédios comerciais, residenciais e industriais; terminal de transporte rodoviário, aeroporto; centros comerciais, hotéis e similares; cinemas, teatros e casas noturnas; praças desportivas e auditórios públicos; bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, refeitórios, cantinas e praças de alimentação; e outros estabelecimentos de acesso público não especificado e ou que empreguem trabalhadores remunerados ou voluntários.

A multa é de R$ 300,00, dobrada em cada reincidência. Na hipótese da quinta reincidência será suspenso o alvará de funcionamento do estabelecimento pelo prazo de 30 dias e cassado na sexta. Consideram-se infratores, conforme a lei, os fumantes e os estabelecimentos por ela abrangidos. A fiscalização será de responsabilidade da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, podendo ter apoio de todos os outros órgãos municipais para tal. Como medida educativa, as multas serão aplicadas depois de o infrator receber duas advertências por escrito. Decorridos seis meses de sua entrada em vigor, a Câmara de Vereadores promoverá audiência pública sobre o tema. A Prefeitura também realizará intensa campanha educativa e publicitária contra o tabagismo. Fonte site PMF


Efeitos do cigarro na mulher são mais devastadores


“As conseqüências do vício do fumo nas mulheres são mais devastadoras do que nos homens”, afirma a psicóloga Silvia Ismael, presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia Hospitalar e diretora do Centro Psicológico de Qualidade de Vida.
A fertilidade das mulheres fumantes pode diminuir em até 40% com relação às não fumantes. Na fumante, a atividade do ovário cessa de dois a quatro anos antes da não fumante porque há diminuição do fluxo de oxigênio no ovário, antecipando a menopausa. Quanto mais a mulher fuma, mais precocemente vem a menopausa e os problemas relacionados a este período da vida, como osteoporose.
Os efeitos da nicotina na mulher grávida acarretam prejuízos no corpo dela e no feto. A nicotina reduz o fluxo placentário, o que determina o envelhecimento e o descolamento precoce da placenta, aumentando o risco de aborto, de nascimentos prematuros, diminuindo o crescimento e o peso do bebê.
Uma mulher fumante tem quatro vezes mais chances de sofrer um infarto do que uma não fumante. Fumantes que fazem uso concomitante de anticoncepcionais correm dez vezes mais risco de ter um infarto e quatro vezes mais chances de ter Acidente Vascular Cerebral, conhecido popularmente como derrame, bem como outros problemas cardiovasculares.



Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente matéria...grande conquista!!!Maria Madalena Silva