5 de jan. de 2010

SPM se solidariza com as mulheres que denunciaram o médico Roger Abdelmassih e espera rigorosa punição

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) se solidarizam com as dezenas de mulheres brasileiras que romperam o silêncio ao denunciar os crimes de abuso sexual cometidos pelo médico Roger Abdelmassih. Este é um caso emblemático de violação de direitos das mulheres e, por esse motivo, acreditamos na seriedade das investigações policiais e na Justiça para garantir a rigorosa punição do agressor.

Por ser um crime cometido por um médico no exercício da profissão, confiamos nas providências a serem tomadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) e pelo Conselho Federal de Medicina quanto à cassação do registro profissional do médico Roger Abdelmassih.

Nesse sentido, a SPM e o CNDM, que têm por compromisso desenvolver políticas públicas de enfrentamento à violência e discriminação contra as mulheres, vêm somar-se ao clamor da sociedade brasileira e dos movimentos feministas e de mulheres para que a justiça seja plena e os direitos humanos das mulheres sejam garantidos.

7 de jan. de 2009

Criada primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Bahia

Expectativa é que sejam criadas mais 15 unidades judiciárias especializadas no estado
A rede de atendimento à violência contra a mulher está sendo reforçada no estado da Bahia. Esse é o entendimento da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Sílvia Zarif, que conclamou os parlamentares baianos a votarem favoravelmente pela criação de mais 15 unidades judiciárias especializadas no estado. A solicitação pública ocorreu, no final de novembro, durante a inauguração da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Implantada com recursos do Tribunal de Justiça e do Ministério da Justiça, por intermédio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), a 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem equipe multidisciplinar formada por dois juízes, dez psicólogos e assistentes sociais, além de servidores de cartório devidamente preparados quanto aos aspectos sociopsicológicos que envolvem a violência doméstica e familiar. Cerca de 4.000 processos que tramitam nas diversas Varas Criminais, tipificados na Lei Maria da Penha, foram remetidos para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Campanha “Mulheres, donas da própria vida” chega a 803 emissoras de rádio e 26 revistas de circulação nacional

Campanha “Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta” divulga Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e sensibiliza para o fenômeno da violência contra as mulheresComeçou a circular nesta semana anúncios publicitários da campanha “Mulheres, donas da própria vida - Viver sem violência, direito das mulheres do campo e da floresta” em 26 revistas de bordo e femininas/comportamento semanais, quinzenais e mensais: Caras, Contigo, Quem Acontece, Claudia, Marie Claire, Nova, Capricho, Atrevida, Atrevida Pocket, Uma, Raça Brasil, TPM, Persona Mulher, Ana Maria, Viva, Minha Novela, Tititi, Sou + Eu, Conta Mais, TV Brasil, 7 Dias com Você, Tv Novelas, Tam nas Nuvens, Gol, Ocean Air e Na Poltrona Rodoviária. A estratégia visa a atingir mulheres de diferentes faixas etárias e condição socioeconômica, além de formadores de opinião para divulgação da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e atenção ao fenômeno da violência contra as mulheres.

14 de out. de 2008

Campanha Nacional Mais mulheres no poder.Eu assumo este compromisso!


O site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br faz parte da campanha nacional Mais Mulheres no Poder. Eu assumo este compromisso! que pretende estimular a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão no Brasil. O trabalho é uma iniciativa do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e do Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos, que tem caráter suprapartidário e é integrado por secretarias de mulheres dos partidos políticos brasileiros.

2 de set. de 2008

A história da Mulher no mercado de trabalho

Após a década de 1940 cresceu a incorporação da força de trabalho feminina no mercado de trabalho, havendo uma diversificação do tipo de ocupações assumidas pelas mulheres. Porém, no Brasil, foi na década de 1970 que a mulher passou a ingressar de forma mais acentuada no mercado de trabalho. A mulher ainda ocupa as atividades relacionadas aos serviços de cuidar (nos hospitais, a maioria das mulheres são enfermeiras e atendentes, são professoras, educadoras em creches), serviços domésticos (ser doméstica), comerciarias e uma pequena parcela na indústria e na agricultura. No final dos anos 1970 surgem movimentos sindicais e movimentos feministas no Brasil. A desigualdade de classe juntou os dois sexos na luta por melhores condições de vida. O movimento sindical começou a assumir a luta pelos direitos da mulher. Na década de 1980, quando nasceu a CUT, a bandeira das mulheres ganhou mais visibilidade dentro do movimento sindical. Surgiu na década de 1980 a Comissão Nacional da Mulher Trabalhadora, na CUT. A luta pela democratização das relações de gênero persistiu e com a Constituição Federal de 1988 a mulher conquistou a igualdade jurídica. O homem deixou de ser o chefe da família e a mulher passou a ser considerada um ser tão capaz quanto o homem.
Retirado do livro Papel da Mulher na Sociedade ao longo da história por BESSA, Karla Adriana Martins, 2007

22 de ago. de 2008

Lei Maria da Penha

Conheça na íntegra a Lei nº 11.340 , de 07.08.2006

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Saiba mais acesse